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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLAUSULA 1ª – DO OBJETO: EF se obriga a ministrar ao ALUNO, aulas de Espanhol na seguinte modalidade, conforme regramento que segue, pelo prazo abaixo mencionado, por profissionais regularmente inscritos em seus órgãos de classe.

Plano:   (  ) individual  ( ) grupo

Local: Por videoconferencia

Início

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO: pela prestação de serviços acima mencionada, o ALUNO  pagará mediante a plataforma de pagamento, de maneira antecipada, acrescidos dos tributos incidentes, ou seja, por período vincendo, da seguinte maneira:

Forma de Pagamento:

Valor da contratação: R$

Duração:

Vencimento das parcelas:    

Parágrafo primeiro: o atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de 1% ao mês, pro rata die, e atualização monetária pelo IGPM/FGV.

Parágrafo segundo: O mês de aula é considerado como 4 semanas. O curso será iniciado após o pagamento da 1ª parcela. O ALUNO será  devidamente cadastrado no sistema da EF e terá acesso a metodologia do curso. 

Parágrafo terceiro: o não pagamento de qualquer das parcelas, sujeitará o protesto do título e a inscrição do devedor nos cadastros de maus pagadores, desde que previamente notificado, ainda que por via eletrônica no endereço de e-mail indicado no preâmbulo, com 10 (dez) dias para emenda da mora, que deverá ser acrescida dos acessórios indicados no parágrafo primeiro, e por fim, poderá acarretar a critério da EF a rescisão contratual por inadimplemento, independentemente de nova notificação para este fim.

Parágrafo quarto: caso o contrato seja rescindido antes do seu prazo final, pelo ora CONTRATANTE, deverá o mesmo efetuar o pagamento de multa compensatória no importe de 25% (vinte e cinco porcento) do valor residual em aberto.

Material didático: O material didático NÃO está incluso no valor do curso e deverá ser pago a parte via boleto/cartão de crédito no ato da contratação, com o de valor de R$ ……. para cada módulo/livro, sendo dois módulos/livros.Este material é de uso individual e intransferível. Tendo em vista que se trata de um bem de consumo imediato, ainda que o ALUNO venha a desistir do curso, o valor do material não será em nenhuma hipótese devolvido, salvo apenas o previsto no art. 49 do CDC. O ALUNO é responsável pela indicação correta e precisa do endereço para envio do material didático. Caso haja incorreção ou divergência no endereço fornecido o ALUNO será responsável pelo pagamento dos custos da nova postagem. A EF não se responsabiliza pelo prazo de entrega estabelecido pelos correios/transportadora nem pelo envio para local incorreto ou extraviado. O material será enviado no primeiro mês logo de iniciado o curso.

CLÁUSULA 3ª – Das aulas:

a)As aulas tem duração de XX  hora cada de acordo com o formato contratado,

(  ) individual   ( )  grupos de  até 8 alunos em conformidade com o nível de conhecimento da língua;  Caso a modalidade escolhida for de dupla e um dos ALUNOS desistir, o outro poderá optar por seguir as aulas individualmente, com o devido reajuste das parcelas pendentes, ou também rescindir o contrato. ;

  1. b) Para o caso de aulas em grupo, devido ao fato do plano de aulas ser inidvidualizado de acordo com cada turma formanda, não será possível migrar para outra turma formada, sem prévio alinhamento com a CONTRATADA EF.
  2. c)O aluno deverá providenciar às suas próprias expensas computador, câmera funcionando, microfone e internet. A EF não se responsabiliza pelo equipamento ou falha na conexão, sendo que uma vez que o professor está disponível para aula a mesma será considerada como realizada ou falta, sem direito, portanto, à reposição. Deverá se conectar-se no horário previsto para o início da aula manter-se conectado até o horário fina.
  3. d)Caso o ALUNO em turma ou dupla não possa participar da aula on line poderá pedir a mesma gravada desde que informe previamente com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A disponibilização das aulas gravadas só será permitida na quantidade máxima de 4 (quatro) por semestre, sendo permitido apenas 2 (duas) consecutivas. O ALUNO está ciente das condições de uso do Youtube e outras plataformas similares e não veiculará, áudios, vídeos ou imagens que violem os Termos da plataforma, sob pena de advertência e, eventualmente arcar com os prejuízos a que der causa, inclusive multa ou indenizações.
CLÁUSULA 4ª – DO REAGENDAMENTO de aulas: O ALUNO individual poderá reagendar apenas 1 aula por mês desde que informe com prazo mínimo de 24 horas. Caso o prazo não seja respeitado, a aula será considerada dada sem possibilidade de remarcação.  O reagendamento será efetuado de acordo com a disponibilidade da EF. O reagendamento da aula somente poderá ser efetuado uma única e não caberá novo reagendamento se demarcado.
CLÁUSULA 5ª – Do trancamento (suspensão) do plano: tendo em vista que as aulas ministradas serão em turmas fechadas com dias e horários fixos não haverá possibilidade de solicitar a suspensão do plano ora contratado
CLÁUSULA 6ª – Do cancelamento do plano:
  1. a)O cancelamento deverá ser realizado até a 2ª (segunda) aula ministrada pela EF;
  2. b)Ultrpassado este período, o cancelamento será feito mediante o pagamento da multa prevista na Clusula 2ª, parágrafo 4º deste instrumento..
CLÁUSULA 7ª – Disposições  referentes a LGPD
  1. a)A CONTRATADA declara e garante, por si e por seus subcontratados, que está ciente, cumpre e cumprirá a Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) bem como declara e garante que, por si e por seus subcontratados, está ciente, cumpre e cumprirá a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sem prejuízo das demais regras disciplinadas neste Contrato.
  2. b) 

Os dados pessoais fornecidos pelo ALUNO, que neste caso é considerado TITULAR, serão protegidos e mantidos sob segurança e confidencialidade nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tendo o contratante ciência que estes foram coletados para fins de execução contratual e cumprimento de obrigação legal ou administrativa. Não serão compartilhados com terceiros sem prévia anuência, salvo para os casos de cumprimento de obrigações legais, ou para  documentação em processos judiciais/administrativos. Ao final do contrato, os dados permaneceram arquivado pelo prazo legal para o cumprimento de obrigações e prescrição de direitos. Vencido este prazo serão eliminados sem a necessidade de requerimento para isto.

  1. c)A CONTRATADA declara e garante que adota todas as medidas técnicas, jurídicas e administrativas exigidas pela LGPD e que são necessárias para resguardar os dados pessoais que vier a ter acesso durante a vigência deste Contrato.
CLAÚSULA 8ª – Disposições Gerais
  1. d)Qualquer alteração ou aditamento a este contrato deverá ser feito por escrito, com anuência dos contratantes.
  2. e)O(A) ALUNO e a CONTRATANTE NS declaram que leram atentamente este contrato, respondidas satisfatoriamente todas as suas indagações e, satisfeitos(as), aderem espontaneamente e sem reservas.
  3. f)Para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente contrato elegem as partes o foro desta Capital, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  4. g) Em respeito à proteção de Direitos Autorais não é permitido utilizar as informações confidenciais, bem como quaisquer materiais didáticos e de propriedade da EF a que tiver acesso em qualquer formato, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros, ou publicação nas mídias sociais;
  5. h)Ainda, não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação e material didático de propriedade de EF a que tiver acesso ao longo das aulas, tampouco tirar fotografias durante as aulas onde se possa obter ainda que parcialmente o conteúdo destas.
  6. i)Fica igualmente proibido fotografar ou gravar os alunos e professores, ainda que parcialmente, que eventualmente compartilham das aulas on line em respeito ao direito à privacidade, à imagem e direitos autorais e a LGPD. Os infratores responderam pelos danos que causarem e multa de até 10 salários mínimos.
  7. j)Não é permitido o uso de plano de fundo durante as aulas;
  8. k)Ao final de cada aula será disponibilizado um fichário on line que deverá ser preenchido e assinado pelo ALUNO, servindo para aferir sua participação. As atividades extra aula fornecidas também serão contabilizadas para este fim e as informações destes ficheiros serão compartilhadas entre os alunos, professores e o departamento de Recursos Humanos da empregadora, se o caso;
  9. l)Não é permitido contato direto entre o ALUNO e os professores, não sendo permitido envio de solicitação de amizade em quaisquer redes sociais e afins. A EF não fornecerá informações pessoais ou de contato do professor.
  10. m)As aulas serão ministradas inclusive em feriados locais e nacionais, salvo Natal e Ano Novo 

Claúsula 9.ª – As partes reconhecem o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.

 Cláusula 10ª – Toda comunicação entre as partes deverá ser feita através dos contatos estabelecidos na qualificação dos contratantes.

 

NÃO ASSINE QUALQUER DOCUMENTO SEM, ANTES, LER E ENTENDER O SEU CONTEÚDO. NÃO SE ENVERGONHE DE PERGUNTAR E DE ADMITIR NENHUMA OU POUCA LEITURA. NESSE CASO, FAÇA-SE ACOMPANHAR DE ALGUÉM CAPACITADO PARA A LEITURA E O ENTENDIMENTO DO CONTRATO.